Após o STF ter dado o prazo no dia 2 para o governo federal apresentar em 15 dias um cronograma atualizado de plano de trabalho para criação do Parque Nacional Tanaru, em Rondônia, foi publicado nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto presidencial (nº 13.016) que cria mais essa unidade de conservação no Estado.
Os imóveis rurais privados existentes nos limites do parque serão desapropriados pela União.
A exigência para criação de nova unidade resulta de uma das medidas implementadas no âmbito de ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) com o argumento de assegurar a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato.
A área protegida tem aproximadamente 7.638 hectares, localizada entre os municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, na fronteira com a Bolívia. Não ha, segundo a Funai, mais nenhum indígena vivendo ali, isolado e sem contato.
O úlimo deles, o “Indio do Buraco,” faleceu em 2022. Era o único sobrevivente do povo Tanaru, que teria sido massacrado entre 1995 e 1996.
Segundo o decreto presidencial, a criação do parque tem o objetivo de proteger a floresta remanescente na zona de transição entre os biomas Amazônia e Cerrado, salvaguardar espécies da fauna ameaçadas de extinção (como o macaco-aranha, o macaco-barrigudo e a onça-pintada) e preservar sítios vinculados à memória do povo indígena Tanaru.
Pretende ainda – o que não se consegue com outras dezenas de unidades de conservação semelhantes – proporcionar o desenvolvimento da pesquisa científica, da educação ambiental e do turismo ecológico.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 991) apresentada em 2022, a Apib pediu que a União adotasse medidas estruturais para proteger os direitos desses povos indígenas, preservando a política do “não contato” e a integridade física e territorial dessas populações.
A pedido da Apib, o ministro Edson Fachin, relator da ação e presidente do STF, manteve em vigor a portaria de restrição de uso até que fosse definida a destinação do território protegido. O ministro passou a reunir subsídios para a resposta do STF a uma pergunta inédita: qual deve ser o destino de um território indígena cujo único habitante, o último remanescente de seu povo, já não está mais vivo?
Após estudo e elaboração de um relatório por pesquisadores, servidores públicos e entidades com amplo conhecimento e experiência no tema, foi então apresentado ao Supremo, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e ao Ministério dos Povos Indígenas a solução de transformar o território em que viviam em parque nacional, considerando, segundo a Corte, a necessidade de preservar a memória do povo que ali viveu. Com sua criação, o parque passa ao guarda-chuva do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Em setembro de 2025, o ministro Fachin homologou o plano de trabalho apresentado pela União para a criação do Parque Nacional Tanaru. Na ocasião, o ministro afirmou que a medida representava um “instrumento de reparação da histórica violência e vulnerabilização sofrida pelos povos originários do Brasil”.
O Parque Nacional Tanaru será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em gestão integrada com a Funai.
Clíque aqui para ler íntegra do decreto.
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Com informações do STF.