Por decisão do ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prazo de 15 dias para a União apresentar cronograma atualizado do plano de trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, em Rondônia, homologado pelo ministro em setembro de 2025.
A decisão ocorreu na terça-feira, 2, ocasião em que Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, que trata da criação dessa área e da proteção dos territórios ocupados por Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC) na Terra Indigena Cachoeira Seca, no Pará, decidiu sobre o assunto.
Com aproximadamente oito mil hectares, o Parque Nacional Tanaru é localizado na fronteira com a Bolívia, e será destinada ao reconhecimento e à preservação da memória material e imaterial do povo Tanaru. Não há a presença desse povo na área. O último remanescente, segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), foi o “índio do buraco,” que morreu no início dos anos de 1990.
Fachin observou que, embora a União tenha informado que o cronograma de execução das medidas previstas no plano está em curso regular, não há notícia da publicação de decreto executivo de criação dessa unidade de conservação, providência prevista para abril de 2026.
Essa nova unidade de conservação em Rondônia abraça os municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste.