Marcos Rocha é proibido pela justiça de flexibilizar decreto de calamidade publica

Especificamente no Estado de Rondônia, o Ministério Público indica uma tendência de flexibilização porque há sintonia política com o chefe do executivo federal. Foto: Secom.
Governador de Rondônia Marcos Rocha. Foto: Daiane Mendonça.

Blog da Mara

A justiça de Rondônia atendeu pedido do Ministério Público Estadual, concedendo liminar nesta segunda-feira, 30, a ação civil publica impetrada para que o decreto de calamidade pública, de 20 de março, não sofresse flexibilização.

A pedido de setores empresariais, o governador alterou o decreto, abrindo exceção para outras 7 atividades econômicas continuarem com suas atividades, entre elas lotéricas, setor hoteleiro e hospedaria, serviços de engenharia e restaurantes à margem de rodovias.  Um novo decreto ( 24.891) foi publicado no Diário Oficial do dia 25 de março.

A decisão em liminar, suspendendo as medidas e proibindo de que o governador venha adotar outras no sentido de flexibilizar ainda mais o decreto original, é da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Púbica de Porto Velho.

Com a decisão, a justiça mantém inalteradas, em Rondônia,  as regras de isolamento social defendidas pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde até que o Estado de Rondônia e seus municípios disponham de kits para exames de detecção da Covid-19, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para equipes de atendimento à população (médicos, enfermeiros, bombeiros e policiais, dentre outros) e estruturação e coordenação das redes de saúde de baixa, média e alta complexidade.

A decisão ocorre no mesmo dia em que a Secretaria Estadual de Saúde confirmou a primeira morte causada pelo coronavírus em Rondônia, onde, segundo os números oficiais, já são oito os infectados.

Especificamente no Estado de Rondônia, o Ministério Público indica uma tendência de flexibilização, seja porque há sintonia política entre os chefes do Executivo Federal e Estadual, seja por pressão do comércio local.

Defendendo que o isolamento social e medidas mais restritas de contingenciamento são necessárias para se achatar a curva de contaminação da doença, o MP promoveu a demanda judicial a fim de obter provimento jurisdicional que proíba o governo estadual de adotar medidas contrárias às recomendações da OMS e do Ministério da Saúde.