Blog da Mara
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (21), colocando limites ao alcance da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro na semana passada que blinda gestores públicos, inclusive o próprio presidente, por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, como a liberação de dinheiro público sem previsão legal ou a contratação fraudulenta de serviços.
O STF reuniu o Plenário para avaliar pedido de cautela antecipada de partidos que contestaram a MP 966 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Na sessão de ontem, 20, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que o artigo 2º da MP 966 seja interpretado conforme a Constituição, para que se configure como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos.
Em síntese: todos os atos administrativos durante a pandemia devem levar em consideração critérios técnicos e científicos.