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MP que blinda agente público na pandemia é apreciada  nesta quarta no STF

Ministro Roberto Barroso é relator de pedidos de medida cautelar em 6 Ações Direitas de Inconstitucionalidade patrocinadas por diversos partidos e a ABI. Foto: Divulgação.
Ministro Roberto Barroso, do STF. Foto: Divulgação/STF.

Blog da Mara com informações do STF  

O Supremo Tribuna Federal (STF) dará resposta nesta quarta-feira, 20, a pedidos de medida cautelar em seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6421, 6422, 6424, 6425, 6427 e 6248), ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 966/2020, que restringe a possibilidade de responsabilizar agentes públicos nas ações de enfrentamento à Covid-19.

Editada no dia 13 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida foi bombardeada por políticos e professores de Direito Constitucional. O Blog considera que é uma norma casuística, destinada a beneficiar o próprio presidente Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes.  

O relator, ministro Luis Roberto Barroso, decidiu submeter ao Plenário a apreciação do pedido de suspensão imediata da norma.   

A MP 966 prevê que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes. São critérios subjetivos, não admitindo-se nexo causal entre a conduta do agente público em determinada ação  e o resultado dela obtido.

 As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425), pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427) e pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428). 

Para eles, a MP expressa critérios de “blindagem”, que poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.