O desprezo de Arthur Lira, presidente da Cãmara dos Deputados, à PEC do foro privilegiado, pronta para votar há mais de 5 anos, é contundente. O silêncio do chefão da Câmara sobre o tema contrasta com a desenvoltura do Supremo Tribunal Federal (STF) que já conta com quase maioria para retroceder em uma decisão adotada em 2018 acerca do foro privilegiado para deputados e senadores.
Arthur Lira assumiu a Câmara em 2019, com apoio de Jair Bolsonaro, ganhou fácil a reeleição com apoio de Luiz Inácio Lula, um conservador e um progressista(?) com mais coisas em comum do que muita gente pensa. Lira e a agenda de votação que imprime conferem essa avaliação. O foro privilegiado não me deixa mentir.
Desde dezembro do ano anterior, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 333) está pronta para votação no Plenário (513 deputados), tendo sido aprovada em 2017 no Senado. O então senador Álvaro Dias apresentou a proposta em 2013, e lá tramitou como PEC 10.
Popularmente chamado de foro privilegiado, o foro especial por prerrogativa de função é um instituto pelo qual, no Brasil, faz algumas pessoas serem muito mais iguais do que outras.
São 54.990 autoridades, no âmbito estadual e federal, que não se enquadram na isonomia prevista na Constituição para todos os cidadãos e desfrutam de tribunais especialíssimos para julgar processos por crimes comuns.
É uma elasticidade existente só no Brasil, e que no decorrer do tempo, apontam fatos e estudos, tem gerado absurda impunidade, protegendo em demasia a pessoa que ocupa determinada função, que por ter um caráter especial de representação na sociedade, como o cargo de senador, precisa contar com a segurança institucional-jurídica para seu livre exercício.
Mas o que tem acontecido é o inverso, inaceitável: o posto ocupado é a senha para a garantia da impunidade inclusive para crimes comuns, não relacionados ao exercício da função desempenhada.
Cansados estamos de ver políticos apanhados em crimes cujas ações prescrevem no STF, esfera onde canalizam influência, fazem acordos políticos e transitam os advogados bem pagos, amigos dos juízes supremos.
A PEC extingue a excrescência que torna cidadãos mais iguais que outros para milhares de cargos, reservando apenas aos chefes dos poderes da República, como ocorre na maior parte do mundo, o alcance do foro por prerrogativa de função.
No relatório da Comissão Especial, onde foi aprovado e ignorado por Lira há tanto tempo, o então deputado Efraim Filho disse, a respeito da decisão tomada em maio de 2018 pelo STF – e que agora, repito, está prestes a mudar – que não bastaria restringir o alcance do foro privilegiado como fez a Corte.
“É preciso, também, reduzir a sua abrangência e retirar das cortes superiores a competência originária para processar e o julgar ações criminais que não fazem parte da sua vocação institucional. E é justamente isso que faz a PEC 333, de 2017: reserva o foro por prerrogativa de função a um número mínimo de autoridades,” registra.
Inerte a esse apelo, a Cãmara dos Deputados depois reclama que o STF avança no campo da legislação. Arthur Lira, óbvio, não ignora que os canais de contato com o cidadão da Câmara revelam alto índice de aprovação à matéria, e que não poucos deputados de diversos partidos, até com repetição ano a ano, caso da deputada Adriana Ventura (Novo), apresentaram requerimentos pedindo a inclusão da PEC na pauta de votação.
Sobre esse ponto, é curioso anotar: não há registro de nenhum requerimento por parte de deputados do Partido dos Trabalhadores no sistema de acompanhamento legislativo clamando pela votação de uma alteração constitucional de inegável propósito civilizatório.
Sempre tão cioso do combate a privilégios e impunidade, em bravos anos de oposição, o comportamento da legenda indica que naufragou perante o triunfo da perpetuação cínica do poder.
Arthur Lira é o atraso e a síntese da essência do conjunto de privilegiados que insistem em manter o Brasil refém das humilhações de um sistema anacrônico e corrupto, imune à contaminação das boas práticas mundo afora sobre o exercício da atividade pública.
Pobre Brasil.