Defensoria vai à justiça e pede suspensão de decreto que reabre comércio em Porto Velho

O defensor público Eduardo Guimarães pede urgência na concessão de tutela em caráter liminar para que a abertura de atividades não essenciais seja suspensa. Foto: Divulgação.

Em caráter de urgência e alegando risco à saúde coletiva, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade, apresentou à justiça  Ação Civil Pública, após às 22 horas desta quarta-feira, 15, para suspender os efeitos do decreto municipal deste mesmo dia que promove a reabertura do comércio de Porto Velho a partir desta quinta-feira, 16.

O defensor público Eduardo Guimarães Borges pede urgência na concessão de tutela em caráter liminar para que a abertura de atividades consideradas não essenciais seja suspensa. O decreto nº  16629 libera em horários comerciais diferenciados o funcionamento de lojas de eletrodomésticos, concessionarias de automóveis, óticas, produtos de informática e telefonia etc. E reabertura do shopping a partir do dia 20 de abril, com obrigatoriedade do uso de máscara.

“Há risco iminente de, a partir de amanhã, caso não haja suspensão deste decreto, o novo coronavírus se disseminar em velocidade muito maior, comprometendo a saúde coletiva e a segurança epidemiológica de todos,” alega o defensor público, dizendo que o decreto foi publicado logo após “significativo aumento do número de casos de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus em Porto Velho.”

De acordo com dados da Agencia Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), no domingo, 12,  haviam sido confirmados 27 casos da Covid-19 em Porto Velho,  passando para 52 casos no boletim divulgado neste dia 15, quarta-feira.  Em todo o Estado, até esta data, são 72 casos confirmados e 891 descartados.

O defensor público cita que o último decreto estadual, de número 24919, no qual foi prorrogada a medida de isolamento social até o dia 20 de abril, portanto por mais 15 dias, assegura ao município a regulação do funcionamento de atividades comerciais desde que “não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19” e o prefeito Hildon Chaves não apresentou fundamentação técnica especifica para liberar a totalidade das atividades econômicas, o que também é exigido no decreto estadual.

A Ação Civil Pública será apreciada pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, que em caráter liminar, por meio da juíza Inês Moreira da Costa, no dia 14 de abril, atendeu um outro pedido, do Ministério Público do Estado, para impedir que os municípios de Rondônia organizem o funcionamento das atividades produtivas sem contrariar normas sanitárias, conforme preconiza o último decreto do governador Marcos Rocha.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 15, que confirmou terem os municípios e estados autonomia para decidir sobre a adoção de medidas restritivas à mobilidade,  avaliando o que é atividade essencial ou não, por exemplo, o setor produtivo espera flexibilização por parte do judiciário local.

Leia Ação Civil Pública da Defensoria

Ação Civil Publica Defensoria contra decreto Hildon Chaves