Com o parecer contrário da Procuradoria Geral da Republica (PGR), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG), por suspeita de desvio de emendas parlamentares. A decisão é de 6 de julho mas somente no domingo, 12, foi divulgada.
A decisão do ministro decorre da mesma situação de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, que sofreu o bloqueio de mais de R$ 119 milhoes, correspondentes a 21 emendas que teriam sido providenciadas por ele, mesmo sem ser parlamentar, mediante um “arranjo decisório paralelo,” assim denominado pela Polícia Federal, que contava com o apoio de tres servidores para atender o político.
No caso de Eduardo Cunha, também teriam sido 21 emendas apresentadas e pagas, destinadas ao Estado de Minas Gerais, por onde ele tentará concorrer a deputado federal nas eleições deste ano. Em nota, Eduardo Cunha negou as irregularidades.
A indicação de emendas é uma prerrogativa de deputados e senadores em exercício. A Polícia Federal identificou, entretanto, que Eduardo Cunha, que é ex-deputado, “dispõe dos serviços de MARIANGELA FIALEK e da liberalidade política para destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato,” diz a decisão do ministro do STF.
As medidas ocorrem após uma representação da PF apresentada a Flávio Dino, como resultado de investigações tendo como base fundamental o celular de Mariangela Fialek, apreendido na Operação Transparência, realizada em dezembro do ano passado. Conhecida por Tuca, Mariangela foi alvo de busca e apreensão.
“Como dito, se na primeira etapa da Operação Transparência já se tinha por muito delineada ausência de controle na distribuição desses valores em emendas, o aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de TUCA. A extração e análise de dados do aparelho de MARIÂNGELA FIALEK indica a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas, no qual EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, desprovido de mandato, aparece como vetor relevante de definição e remanejamento de emendas”, diz trecho da decisão de Dino.
O valor bloqueado corresponde praticamente ao valor total das emendas pagas por interesse de Cunha, que segundo o ministro Flávio Dino tinha ascendência sobre os funcionários acima mesmo de parlamentares e haveria, no desvio da finalidade do uso de recursos públicos via emendas, o apoio a presidência da Câmara.
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