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PGR recorre de decisão de Nunes Marques que suspendeu trecho da lei Ficha Limpa

A PGR pediu a manutenção do entendimento vigente, deixando para o Plenário decidir sobre eventual mudança na lei.
Ministro Nunes Marques. Foto: Felipe Sampaio.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (21), da decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, que considerou inconstitucional parte da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, o recurso pede a revogação imediata da decisão proferida no último sábado (19) ou, de forma subsidiária, que seja assegurada a manutenção das decisões judiciais tomadas com base no trecho questionado da lei até que plenário do STF aprecie o tema. O propósito é evitar implicações na composição de prefeituras e câmaras de vereadores definida nas eleições municipais de 2020.

A PGR pediu a manutenção do entendimento vigente, deixando para o Plenário decidir sobre eventual mudança do quadro normativo, com modulação temporal.

Ao analisar o pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6630, o ministro declarou inconstitucional o trecho “após o cumprimento da pena” previsto no artigo 2º da Lei da ficha Limpa. Na decisão, Nunes Marques afirmou que a redação atual da norma pode gerar uma inelegibilidade por tempo indeterminado, uma vez que a sua duração dependeria do tempo de tramitação dos processos.

Conforme a lei vigente há uma década, são inelegíveis condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A medida vale para os crimes previstos na norma, caso de delitos contra o patrimônio público e meio ambiente, por exemplo. A liminar concedida pelo ministro antecipa o início da contagem dos oito anos.

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