Documentos com fotos também são aceitos no dia da votação.
O prazo para que os cidadãos solicitem a segunda via do título de eleitor se encerra nesta quinta-feira (5), de acordo com o calendário das eleições deste ano. O pedido do documento deve ser feito no cartório eleitoral onde o cadastro está registrado e o eleitor não pode ter débitos com a justiça eleitoral.
Não será possível emitir uma nova via do titulo de eleitor caso o cidadão tenha multas por não votar ou aos trabalhos eleitorais. E ainda caso tenha recebido multas em razão de outras violações previstas no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Para quem está em dias com a justiça eleitoral, pode ser baixado o aplicativo e-Título nas lojas virtuais de smartphones como Google Play e App Store, e assim obter a versão digital do documento, que serve como identificação caso o eleitor já tenha feito cadastro biométrico.
Para votar, entretanto, o eleitor pode se apresentar à mesa eleitoral de votação com qualquer documento oficial que contenha foto, como a carteira de identidade ou carteira de motorista.
Dia 5 de novembro é a data também a partir da qual a justiça eleitoral esclarecerá o eleitor sobre o que é necessário para votar, vedada a prestação desse serviço por terceiros.