Agência Câmara e Mara Paraguassu
A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) rejeitou, por 30 votos a 18, destaque que pretendia manter as regras de aposentadoria para professores como estão hoje na Constituição – 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens; sem exigência de idade mínima.
As professoras da rede pública hoje podem aposentar-se a partir dos 50 anos e os professores, a partir dos 55.
O relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), disse que o destaque era inadequado e que a Câmara já suavizou o texto vindo do Executivo, sendo preciso evitar situações como aposentadorias aos 45 anos.
“A questão do professor é ganhar melhor, é carga horária diferenciada, sala com menos de 30 alunos. Não adianta fazer ‘puxadinho’, não vai resolver a questão do professor, do aluno e do País dessa forma”, sustentou.
Pelo texto original, enviado pelo Executivo, seria exigida idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição para os dois sexos. Conforme o parecer do relator, aprovado pela comissão, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.
O deputado Fernando Rodolfo (PE), vice-líder do PL, disse que a reforma tem de ser feita com justiça social. “Obrigar as professoras a se aposentar aos 57 anos é uma crueldade. Defendemos a manutenção das regras atuais”, comentou.
Também favorável ao destaque, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) afirmou ser professor hoje no Brasil é uma atividade de alta periculosidade em virtude das constantes agressões feitas por alunos e pais. “Se alguém merece exceção são os professores.”