STF limita MP e enquadra desrespeito à ciência como erro grosseiro

Plenário do STF decide que atos administrativos de gestores públicos para enfrentamento do coronavírus devem considerar critérios técnicos e científicos. Foto: Divulgação.
Plenário do STF considera lei inconstitucional. Foto: Divulgação.

Blog da Mara

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (21), colocando limites ao alcance da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro na semana passada que blinda gestores públicos, inclusive o próprio presidente, por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, como a liberação de dinheiro público sem previsão legal ou a contratação fraudulenta de serviços.

O STF reuniu o Plenário para avaliar pedido de cautela antecipada de partidos que contestaram a MP 966 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Na sessão de ontem, 20,  o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que o artigo 2º da MP 966 seja interpretado conforme a Constituição, para que se configure como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos.

Na sequência do julgamento, nesta quinta-feira, 21, seu voto foi seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Em síntese: todos os atos administrativos durante a pandemia devem levar em consideração critérios  técnicos e científicos.