Pesquisar
Close this search box.

TCU dá prazo de 180 dias para governo regulamentar Fundo Social do Pré-Sal

Bilionário, o Fundo vem sendo operado irregularmente, no ambito da Casa Civil; ele foi criado para combater a pobreza, mudanças climáticas, ciência e tecnologia
Sede do TCU em Brasilia. Foto: Agencia Senado.

Após quase um ano em que auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou uso inadequado do Fundo Social do Pré-Sal durante os governos de Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro, o órgão determinou que a Casa Civil da Presidência da República, no prazo de 180 dias, regulamente a lei que criou o fundo para que sejam instituídos o Comitê de Gestão Financeira e o Conselho Deliberativo do Fundo Social do Pré-Sal.

A decisão foi anunciada na quarta-feira, 10, após o relator do processo, ministro Antônio Anastasia, ter relatado em sessão o relatório da Auditoria Especializada em Petróleo, Gás e Mineração, como resultado da análise da gestão do fundo realizada no ano passado.

Irregularidade e impropriedade foram constatadas na gestão do Fundo Social do Pré-Sal, instituído pela lei 12.351, de 2010, portanto, há quase 14 anos, sem que sua regulamentação tivesse sido feita.

Em um Contraponto, o blog já tinha registrado o vácuo operacional do fundo bilionário. Sem a criação do Comitê de Gestão Financeira os recursos têm sido manuseados pelo governo federal, vinculado à Casa Civil sem equipe preparada, sem assegurar a sustentabilidade do fundo.

E sem o Conselho Deliberativo do Fundo Social do Pré-Sal não estão assegurados os objetivos e finalidades da política de investimentos no Fundo, descritos no artigo 47: “Constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação; da cultura; do esporte; da saúde pública; da ciência e tecnologia; do meio ambiente; e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.”

“Nesse ponto, o impacto observado em decorrência da inércia regulamentar foi o de fazer com que a operacionalização do Fundo Social acabasse por desrespeitar as diretrizes estabelecidas pela Lei 12.351/2010, bem como os princípios e as melhores práticas de boa governança de Fundos Soberanos de Riqueza (FSR) preconizados pelas instituições internacionais de referência”, observou o ministro-relator Antônio Anastasia.

A arrecadação do Fundo deve chegar a quase R$ 1 trilhão entre 2023 e 2032, segundo a auditoria, provenientes de royalties e participações especiais para o Fundo Social divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo o relator, a impropriedade achada diz respeito a divergências de valores relativos à distribuição de royalties e participações especiais e os valores extraídos diretamente dos sistemas de consulta financeiro-orçamentária da Administração Pública Federal (Siafi/Tesouro Gerencial).

“Essas divergências de valores entre a ANP e o Siafi atingiram, nos exercícios de 2021 e 2022, para o caso das participações especiais, valores que representam cerca de R$ 500 milhões em valores absolutos ou 8,5% em valores relativos. Na maior parte dos casos, com valores a mais para a União, que é parte recebedora dos recursos”, explicou o ministro Anastasia.

A irregularidade é constatada no fato de, após tanto tempo de criação do Fundo Social do Pré-Sal pela Lei 12.351/2010, ele ainda precisa de regulamentação efetiva.

André Mendonça

No início de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, no julgamento de ação contra a União sobre meio ambiente, cobrou a regulamentação do Fundo Social do Pré-Sal e disse que pela lei os recursos poderiam ser usados para o governo federal melhor enfrentar o combate ao desmatamento e incêndios no Pantanal e Amazonia.