Tudo pronto para a eleição suplementar em Candeias do Jamari

Eleitores de Candeias (foto) terão de escolher novo prefeito porque Luis Ikenohuchi (DEM) foi cassado em fevereiro. Foto: Divulgação/Prefeitura.
Prefeitura de Candeias. Foto

Com informações da Seção de Comunicação Social do TRE-RO

Já está tudo pronto para a nova eleição que irá decidir quem será o prefeito e  respectivo vice que irão administrar o município de Candeias do Jamari (foto), localizado a pouco mais de 20 quilômetros de Porto Velho, capital de Rondônia. A gestão ocorrerá pelo tempo remanescente do atual mandato.

Sob a responsabilidade da 21ª zona eleitoral, a eleição suplementar ocorrerá neste domingo, 7 de julho, e a previsão é de que o encerramento da apuração ocorra as 19 h.

Luís Ikekuchi foi cassado em fevereiro.Foto: Prefeitura.

Equipes técnicas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), sob responsabilidade do juiz Áureo Virgílio Queiroz, já se organizam para ajustar os últimos detalhes antes de iniciar a votação.

Serão utilizadas 58 urnas eletrônicas, além de 20 urnas de contingência (urnas reservas) para a substituição no caso de defeito em alguma urna das seções disponíveis.

Calendário eleitoral

5 de julho de 2019 – sexta-feira (dois dias antes)

Conforme o calendário eleitoral, nesta sexta-feira (5), dois dias antes da nova eleição, é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 00h (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n. 9.504/97, art. 39).

Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide (Lei n. 9.504/97, art. 43, caput).

6 de julho de 2019 – sábado (1 dia antes)

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22h, nos termos da Lei n. 9.504/97.

Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata, ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingle ou mensagem de candidatos (Lei n. 9.504/97, art. 39).

A razão de nova eleição

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia decidiu pela unanimidade de seus membros, em meados de maio, por uma nova eleição em Candeias do Jamari após a Câmara de Vereadores cassar o prefeito Luis Ikenohuchi (DEM). A cassação ocorreu em 25 de fevereiro. Um morador fez denúncias contra o prefeito junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).