A juíza Alle Sandra Adorno Ferreira condenou Doriel Lemos da Silva a 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na dosimetria da pena, ela considerou os maus antecedentes, a multirreincidência, o emprego de meio cruel e o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima de assassinato.
MARA PARAGUASSU
Jornalismo é, antes de tudo e sobretudo, a prática diária da inteligência e o exercício cotidiano do caráter. (Claudio Abramo)