Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou que a União, por meio do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, reduza o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.
Os ministros deliberaram em julgamento que havia sido suspenso no dia 29 de fevereiro, e que trata da análise de cinco ações patrocinadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, dos Trabalhadores e Socialista Brasileiro contra o desmonte das políticas de combate ao desmatamento e proteção de biomas como a Amazonia e Pantanal impetradas no governo anterior.
Na decisão desta quinta-feira, 14, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, havia a cobrança pela elaboração de um plano governamental para preservação da Amazônia e pedido ao Supremo de declaração Estado de coisas inconstitucional (ECI), quando se verifica violação massiva de direitos fundamentais, no caso em relação ao meio ambiente.
Nesse ponto, apenas os ministros Carmem Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux acolheram a tese do ECI. Relatora de uma das ações, a ministra entende que mesmo com os avanços do último ano, a situação na política de meio ambiente se mostra inc0nstitucional, devendo ser reconhecida a violação de direitos. Em seu voto na ADPF 760, Carmem Lúcia registrou diversas providencias que devem ser adotadas pelo governo federal, acatadas pelo Plenário.
A maioria acompanhou o voto do ministro André Mendonça para negar o pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais na política ambiental do Brasil.
Na visão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, validar a tese de Estado de Coisas Inconstitucional “pode ter impacto negativo sobre o país, na medida em que o Brasil caminha para assumir um papel de liderança global em matéria ambiental.”
O Plenário também acatou proposta do ministro Flávio Dino, durante sessão de quarta-feira, 13, determinando ao Congresso Nacional a abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024 para assegurar a continuidade das ações na área ambiental, e proibiu que se faça o bloqueio de orçamentário de recursos dos programas de combate ao desmatamento.
Para o ministro André Mendonça, mesmo com a reativação, em 2023, do PPCDAm e de outras medidas, a proteção ainda é insuficiente no que diz respeito ao monitoramento, prevenção e combate à macrocriminalidade, o que exige um comprometimento efetivo do governo federal em relação ao futuro do meio ambiente, com acompanhamento constante, controle das políticas públicas e revisão das metas e indicadores.
O ministro Nunes Marques disse entender que há um processo evolutivo em marcha iniciado em 2023 em relação à retomada das políticas de proteção ambiental, sem necessidade de intervenção do judiciário.